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FCEAF - Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

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Farmácia de Alto Custo

A Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica consiste em uma Unidade de Farmácia dispensadora de medicamentos ligada à Secretaria de Saúde do Estado. Está inserida no Hospital Estadual Mário Covas e tem o intuito de dispensar medicamentos constantes na Portaria 1554/13 para pacientes em tratamento ambulatorial.

A FCEAF atende mais de 21 mil pacientes ao mês, por isso é muito importante ter conhecimento sobre os procedimentos necessários para solicitar o seu medicamento.

O Atendimento no Hospital Mário Covas é feito das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Pacientes cadastrados no SUS que residam em um dos cinco municípios do Grande ABC (Diadema, Mauá, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) e que apresente uma das Patologias contempladas pelo CEAF.

A relação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo pode ser vista através do site www.saude.sp.gov.br

A FCEAF segue a determinação do PCDT – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde referente a cada patologia, e é este Protocolo que define os exames e documentos necessários para retirada dos medicamentos.

Para iniciar o processo ou renovar a solicitação são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos - LME, adequadamente preenchido pelo Médico com a devida Prescrição Médica. O preenchimento do Laudo para Solicitação de Medicamentos - LME, deve estar de acordo com a Nota Técnica nº 03, de 30/05/18.

No processo de primeira vez, também é necessário o Termo de Consentimento, específico para cada patologia de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.

O laudo de solicitação deve ser apresentado no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica com as seguintes cópias, acompanhadas dos documentos e exames originais:

  • Cópia do Cartão Nacional de Saúde - CNS

  • Cópia de documento de identidade

  • Cópia do CPF

  • Cópia do Comprovante de residência atualizado do paciente constando o CEP

  • Prescrição Médica devidamente preenchida com posologia de acordo com a quantidade solicitada na LME, e validade de 30 dias (Exceto retinóicos, validade sete dias)

  • Termo de Consentimento que consta no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica:

  • Exames que comprovem a patologia de acordo com o Protocolo Clínico vigente

  • baixe aqui:  laudo de solicitação de solicitação, avaliação e autorização de medicamento 

 

Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam da Portaria GM/MS n°1554 / 13.

Posso retirar os medicamentos no mesmo dia?

Toda a documentação, laudos e exames, serão analisados pelo autorizador técnico. A data para a retirada da medicação será agendada, de acordo com a disponibilidade do estoque e após avaliação pelo autorizador.

Qual Horário de Atendimento da FCEAF?

Quem pode solicitar medicamento na FCEAF?

Qual o procedimento para retirada de medicamentos?

Outra pessoa pode retirar o medicamento?

O paciente pode indicar até três representantes para retirar seu medicamento, através do preenchimento da declaração autorizadora disponível no link:

http://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/perfil/gestor/assistencia-farmaceutica/medicamentos-do-componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica/modelo_de_declaracao_autorizadora_v1.pdf

O representante deverá trazer além da declaração preenchida e assinada pelo paciente, a cópia do RG, o  comprovante de endereço do(s) representante(s) autorizado(s), e apresentar os seus documentos e os do paciente a cada retirada de medicamentos.

 

Contato:

Telefone da Farmácia de componentes especializados do Hospital Estadual Mário Covas: (11) 2829-5030 (Segunda a Sexta-Feira das 08h00 as 14h00)

 

E-mail: sau.fceaf@hospitalmariocovas.org.br

Mais informações estão disponíveis nos sites:

 

Ministério da Saúde

 

Secretaria de Estado da Saúde

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